MAPA DO SÍTIO ACESSIBILIDADE TRANSPARÊNCIA CONTRASTE:
Superintendente
Eliane dos Reis Dias
Diretoria Educacional
Rober Naves Vicente
Diretoria Administrativa e Financeira
Vanessa Fiorini Murad
Diretoria de Pessoal
Graziele Souza Amarantes da Silva Valença
Coordenação NTE
Luciano de Oliveira Luz
DIVISÃO GESTÃO DE PESSOAL
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Atribuições da Divisão:
-Orientar os procedimentos e analisar as vagas para designação notificadas no SYSADP
-Processos de Disposição e Adjunção
-Afastamento curso de Mestrado ou Doutorado
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-Orientar a organização do Quadro de Pessoal
-Processar a Movimentação de Pessoal (mudança de lotação, remoção, designação de local de exercício e remanejamento)
-Organizar levantamento de vagas
-Publicar atos lotação
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-Orientar sobre nomeação e procedimentos de posse/exercício e lotação de nomeados
-Imprimir e divulgar os editais de designação
-Afastamento para campanha eleitoral
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-Orientar sobre processos de indicação de Diretor, Vice-Diretor e Secretário de Escola
-Processo de cessão cargo munic. do Diretor
-Orientar sobre o Colegiado Escolar
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-Emitir Autorizações para Lecionar em escolas estaduais
-Emitir Autorizações para Lecionar, Secretariar e Dirigir em escolas municipais e particulares
-Orientar sobre estágio supervisionado
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-Progressão, Promoção e Reposicionamento
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-Orientar sobre Avaliação de Desempenho, Estágio Probatório e inserção de dados no SISAD
-Progestão e Prêmio Gestão Escolar
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DIVISÃO DE DIREITOS E VANTAGENS
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Atribuições da Divisão:
-Analisar e encaminhar processos de averbação, exclusão ou retorno de tempo
-Orientar a emissão de contagem de tempo
-Encaminhar processos de abandono de cargo
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-Analisar, autorizar e publicar os Afastamentos Preliminares à Aposentadoria
-Orientar processos de Aposentadoria
-Analisar requerimentos de Revisão de Proventos e Abono de Permanência
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-Orientar e tramitar processos de Acumulação de Cargos/Funções Públicas
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-Analisar a concessão e autorização de afastamentos em Férias-Prêmio
-Publicar afastamentos por motivo de luto, casamento, gestação e paternidade
-Analisar e encaminhar processos de exoneração, LIP, acompanhar cônjuge servidor público, acompanhar pessoa doente na família, mandato eletivo e sindical
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-Orientar a emissão de Contagem de Tempo do ocupante do cargo de Diretor de Escola
-Emissão de contagem de tempo para os ex-servidores da SRE
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-Orientar, analisar e publicar a concessão de benefícios do regime anterior ao subsídio
-Instaurar Processos Administrativos por benefícios indevidos
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COORDENAÇÃO DE PAGAMENTO
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Atribuições da Divisão:
Orientar e processar informações relativas a pagamento de pessoal:
- Guias de Ocorrência e QI
-Emissão de Relatório Mensal de Servidores (RP1)
- Inserção de dados pessoais e funcionais no SISAP
- Composição da remuneração ou dos proventos
- Inclusão e alteração de escala de férias regulamentares de pessoal administrativo efetivo
- Orientar e processar:
- Inclusão do término do Auxílio-Doença no INSS, de servidores designados
- Cadastrar e recadastrar de salário-família aos servidores designados
- Inclusão da Licença-Maternidade de servidoras designadas
- Estabilidade Gestacional Provisória servidoras designadas
- Pensão Alimento
- Cadastramento de óbito de servidores ativos ou aposentados
- Instaurar Processos Administrativos por pagamentos indevidos
Todos os assuntos do setor para:
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Art. 74. A Diretoria Administrativa e Financeira tem por finalidade programar, coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades orçamentárias, financeiras e administrativas no âmbito regional, com a orientação, supervisão técnica e acompanhamento da Subsecretaria de Administração do Sistema Educacional, competindo-lhe:
I – executar e coordenar as atividades de administração e execução orçamentária, financeira e contábil, observados a orientação, supervisão técnica e acompanhamento da Superintendência de Finanças;
II – coordenar ações que garantam a modernização e a eficiência do processo gerencial;
III – coordenar e executar as ações relativas à administração de material: compra, recebimento, guarda e distribuição, aquisição de bens e serviços, comunicação, e ao patrimônio, arquivo, transporte, serviços gerais e gerenciamento de contratos, observando as normas vigentes e assessorando as escolas no que lhe couber;
IV – supervisionar e controlar as atividades de telecomunicação, recepção, postagem, análise e emissão de documentos, e executar as atividades relativas ao sistema de protocolo vigente;
V – identificar necessidades, planejar e fornecer subsídios, em conjunto com a Diretoria Educacional, para a priorização do plano de obras, construção, ampliação e reforma de prédios escolares;
VI – assessorar e orientar as escolas estaduais de sua circunscrição na avaliação de suas condições de funcionamento relativas a prédio, mobiliário, equipamentos e instalações, materiais e serviços;
VII – indicar necessidades de locação de imóveis para fins educacionais;
VIII – coordenar e acompanhar as ações de caráter administrativo relativas aos programas de apoio à escola e ao estudante;
IX – orientar e controlar as transferências de recursos financeiros realizadas às Caixas Escolares, assim como de outras transferências, e analisar, diligenciar, e aprovar os processos de prestação de contas delas originados; e
X – atender a demanda de demonstrativos e anexos necessários ao exercício das atividades de controle interno e externo, pelas unidades e órgãos competentes.
Art. 74-A. A Diretoria Educacional tem por finalidade coordenar, no âmbito regional, o desenvolvimento das ações pedagógicas e de atendimento escolar, com a orientação, supervisão técnica e acompanhamento das Subsecretarias de Desenvolvimento da Educação Básica e de Informações e Tecnologias Educacionais, competindo-lhe:
I - organizar as ações que assegurem o atendimento à demanda escolar;
II - orientar as escolas na elaboração de seu projeto pedagógico e do Plano Anual de Intervenção Pedagógica, subsidiando-as na implementação, monitoramento e avaliação das ações;
III - acompanhar os estabelecimentos de ensino quanto à observância das normas legais, administrativas e pedagógicas;
IV - assessorar as escolas quanto à aplicação da legislação referente ao currículo;
V - monitorar e avaliar a execução dos programas de apoio ao aluno;
VI - coordenar a realização dos exames supletivos;
VII - orientar, acompanhar e avaliar, através de visitas periódicas às escolas, o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, incentivando e divulgando estratégias pedagógicas inovadoras;
VIII - implementar o Programa de Intervenção Pedagógica – PIP – nas escolas estaduais;
IX - promover, junto às escolas, o uso de recursos tecnológicos e materiais pedagógicos facilitadores da aprendizagem;
X - acompanhar a realização do processo de avaliação sistêmica e utilizar os resultados para acionar estratégias de intervenção pedagógica;
XI - promover o levantamento e a difusão de dados e informações educacionais no âmbito das escolas da rede pública e privada; e
XII - articular, com os municípios, ações para o desenvolvimento da educação infantil e ensino fundamental.
A Diretoria Educacional -DIRE é composta por 02 divisões: