Legislação  Vigente

Resolução SEE nº 4920/2023 (retif) 
Anexo I da Res. SEE nº 4920/2023
Lei Federal nº 13.278/2016 (habilitação em Arte) 

 

Contato com a SRE Varginha

Telefone: (35) 3068-1058      -      E-mail:     Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.               

 

ENSINO REGULAR:   REQUERIMENTO em PDF (para download) 
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL:  REQUERIMENTO em PDF (para download)

 

Informações Gerais

Para lecionar nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio nas escolas da rede estadual de ensino, o candidato não habilitado na disciplina pretendida deverá requerer a autorização temporária para lecionar.

Para obter a autorização, o requerente deverá encaminhar a documentação abaixo relacionada, digitalizada diretamente dos originais e em modo colorido, para o e-mail:  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Caso queira protocolar diretamente na recepção ou encaminhar via Correios:   SRE Varginha / CAT   -    Rua Venezuela, 35 -  Vila Pinto  -   CEP 37010-530   -   Varginha/MG

O resultado da análise será informado por e-mail. A autorização, assinada digitalmente, será encaminhada por e-mail, devendo ser impressa em duas vias para utilização em editais.

Pedidos de revisão de indeferimento serão analisados mediante o envio de um novo processo completo, acrescentando a ementa da disciplina cursada.

A autorização tem validade de 1 (um) ano, entretanto, poderá solicitar uma nova emissão se ocorrer a publicação de uma nova resolução que altere a prioridade de classificação.

Os processos serão analisados pela ordem de protocolo e a emissão da autorização dependerá da demanda.

 

Documentação Exigida

  1. Requerimento próprio, devidamente preenchido e assinado; (faça o download do requerimento disponível acima, utilize os campos editáveis para digitação, leia atentamente as instruções)
  2. Documentos pessoais, cópias de: RG; CPF; Título de Eleitor; Comprovante(s) de votação na última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral; Certificado de Reservista para requerentes do sexo masculino;
  3. Comprovante de endereço, cópia atualizada;
  4. Comprovantes de escolaridade, conforme abaixo:  
  • Para cursos superiores em andamento:
    • Cópia da Declaração de Matrícula e Frequência (atualizada) comprovando o período em curso, visto que a autorização será emitida somente a partir do 3º período do curso superior;
    • Cópia do Histórico Escolar parcial (atualizado);
  • Para cursos superiores concluídos:
    • Cópia do Diploma ou da Declaração de Conclusão acompanhada do Histórico Escolar e, se possuir, cópia do Certificado de Pós-graduação (lato ou stricto sensu) no componente pretendido.
  • Para cursos de segunda licenciatura em andamento:
    • Cópia da Declaração de Matrícula e Frequência (atualizada) e do Histórico Escolar da segunda licenciatura em andamento;
    • Cópia do Diploma ou da Declaração de Conclusão acompanhada do Histórico Escolar da primeira licenciatura concluída.
      • No caso de segunda licenciatura em andamento, a autorização será equivalente à primeira prioridade.

Importante: As declarações e históricos obtidos através da internet devem conter o código para consulta de autenticidade. Para substituir a apresentação de diploma, a Declaração ou Certificado de Conclusão tem validade de 390 dias, contados da data de conclusão do curso superior.

 

Para LÍNGUA INGLESA:

- Cópia dos documentos de: licenciatura ou bacharelado ou tecnológico em qualquer área do conhecimento ou matrícula e frequência a partir do 3º período em curso de licenciatura ou bacharelado ou tecnológico, em qualquer área do conhecimento, acrescidos de: comprovantes de cursos de capacitação ou aperfeiçoamento ou qualificação ou extensão, com formação específica no componente da convocação, perfazendo a carga horária mínima de 160 horas; ou de declaração de matrícula e frequência em escola de idiomas, no mínimo, em nível intermediário; ou do comprovante de experiência profissional específica no componente da convocação, atestada por autoridade de ensino da localidade.

Obs.: Para lecionar o componente curricular Língua Inglesa, o candidato não habilitado deverá comprovar, por meio do histórico escolar do curso superior, formação mínima de 90 (noventa) horas, em conteúdos correspondentes.

Para ARTE:

- Cópia dos documentos de: licenciatura ou bacharelado ou tecnológico em qualquer área do conhecimento acrescido de: curso técnico com habilitação correspondente ou correlata, em uma das linguagens artísticas estabelecidas no §6º do art. 26 da Lei nº 9394/1996, com carga horária mínima de 800 horas;

- Cópia dos documentos de: licenciatura ou bacharelado ou tecnológico em qualquer área do conhecimento ou matrícula e frequência a partir do 3º período em curso de licenciatura ou bacharelado ou tecnológico em qualquer área do conhecimento, acrescidos de: comprovantes de cursos de capacitação, aperfeiçoamento ou qualificação ou extensão, específicos em uma das linguagens artísticas estabelecidas no §6º do art. 26 da Lei nº 9394/1996, perfazendo a carga horária mínima de 160 horas; ou comprovante de experiência profissional em uma das linguagens artísticas estabelecidas no §6º do art. 26 da Lei nº 9394/1996, atestada por autoridade de ensino da localidade. 

Obs.: As linguagens artísticas definidas pelo §6º do artigo 26 da Lei nº 9.394/1996, Artes Visuais, Dança, Música e Teatro, bem como as Artes Cênicas e Plásticas habilitam para lecionar o Componente Curricular “Arte”, na Educação Básica. 



Consulta aos EDITAIS para convocação de professores no endereço eletrônico:

https://controlequadropessoal.educacao.mg.gov.br/divulgacao

 

 

 

 
 
 

 

 

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Varginha / MG CEP: 37010-530

Telefone de contato: (35) 3068-1070