Legislação Vigente

Edital PS nº 4/2024

Anexo I - quadro de escolaridade/habilitação/formação especializada
Lei Federal nº 13.278/2016 (habilitação em Arte) 

IMPORTANTE:
A contratação temporária na rede de ensino estadual dependerá de inscrição no cadastro de reserva para o cargo/função,
nos termos do Edital PS nº 4/2024, itens 7.8 e 7.9, observadas as seguintes prioridades:
A partir do 1º Edital: 
Alínea “a” – inscrito e concursado para a SRE e ainda não nomeado
Alínea “b” – inscrito e concursado para outra SRE e ainda não nomeado
Alínea “c” – inscrito para a SRE e habilitado
Alínea “d” – inscrito para outra SRE e habilitado
A partir do 2º Edital:
Alínea “e” – inscrito para a SRE e não habilitado
Alínea “f” – inscrito para outra SRE e não habilitado


Contato com a SRE Varginha
Telefone: (35) 3068-1058  -   E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.   
 

Informações Gerais

Para lecionar nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio nas escolas da rede estadual de ensino, o candidato não habilitado na disciplina pretendida deverá requerer a autorização temporária para lecionar.


ENSINO REGULAR: REQUERIMENTO em PDF (para download)

EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL:
REQUERIMENTO em PDF (para download)

 

Para obter a autorização, o interessado deverá encaminhar o requerimento e a documentação abaixo relacionada, digitalizados diretamente dos originais, em modo colorido e em arquivo único, para o e-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Caso queira protocolar diretamente na recepção ou encaminhar via Correios:   SRE Varginha / CAT   -    Rua Venezuela, 35 -  Vila Pinto  -   CEP 37010-530   -   Varginha/MG

O resultado da análise será informado por e-mail. A autorização, assinada digitalmente, será encaminhada por e-mail, devendo ser impressa em duas vias para utilização em editais.

Pedidos de revisão de indeferimento serão analisados mediante o envio de um novo processo completo, acrescentando a ementa da disciplina cursada.

A autorização tem validade de 1 (um) ano, entretanto, poderá solicitar uma nova emissão se ocorrer a publicação de uma nova resolução que altere a prioridade de classificação.

Os processos serão analisados pela ordem de protocolo e a emissão da autorização dependerá da demanda.

 

Documentação Exigida

  1. Requerimento próprio, devidamente preenchido e assinado; (faça o download do requerimento disponível acima, utilize os campos editáveis para digitação, leia atentamente as instruções)
  2. Documentos pessoais, cópias de: RG; CPF; Título de Eleitor; Comprovante(s) de votação na última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral; Certificado de Reservista para requerentes do sexo masculino;
  3. Comprovante de endereço, cópia atualizada;
  4. Comprovantes de escolaridade, conforme abaixo:  
  • Para cursos superiores em andamento:
    • Cópia da Declaração de Matrícula e Frequência (atualizada) comprovando o período em curso, visto que a autorização será emitida somente a partir do 3º período do curso superior;
    • Cópia do Histórico Escolar parcial (atualizado);
  • Para cursos superiores concluídos:
    • Cópia do Diploma ou da Declaração de Conclusão acompanhada do Histórico Escolar e, se possuir, cópia do Certificado de Pós-graduação (lato ou stricto sensu) no componente pretendido.
  • Para cursos de segunda licenciatura em andamento:
    • Cópia da Declaração de Matrícula e Frequência (atualizada) e do Histórico Escolar da segunda licenciatura em andamento;
    • Cópia do Diploma ou da Declaração de Conclusão acompanhada do Histórico Escolar da primeira licenciatura concluída.
      • No caso de segunda licenciatura em andamento, a autorização será equivalente à primeira prioridade.

Importante: As declarações e históricos obtidos através da internet devem conter o código para consulta de autenticidade. Para substituir a apresentação de diploma, a Declaração ou Certificado de Conclusão tem validade de 390 dias, contados da data de conclusão do curso superior.

 

Para LÍNGUA INGLESA:

- Graduação concluída ou matrícula e frequência a partir do 2º período, ambas em qualquer área do conhecimento, acrescidas de:

- Comprovante(s) de curso(s) de capacitação ou aperfeiçoamento ou qualificação ou extensão, com formação específica no componente da contratação, perfazendo carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas; ou

- Comprovante de matrícula e frequência em escola de idiomas, no mínimo, em nível intermediário; ou

- Experiência profissional específica no componente da contratação, atestada por autoridade de ensino da localidade

Obs.: Para lecionar o componente curricular Língua Inglesa, o candidato não habilitado deverá comprovar, por meio do histórico escolar do curso superior, formação mínima de 90 (noventa) horas, em conteúdos correspondentes.

 

Para ARTE:

- Graduação concluída ou matrícula e frequência a partir do 2º período, ambas em qualquer área do conhecimento, acrescidas de:

- Curso técnico com habilitação correspondente ou correlata, em uma das linguagens artísticas estabelecidas no §6º do art. 26 da Lei nº 9.394/1996, com carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas; ou

- Comprovante(s) de curso(s) de capacitação ou aperfeiçoamento ou qualificação ou extensão, específico(s) em uma das linguagens artísticas estabelecidas no § 6º do art. 26 da Lei nº 9.394/1996, perfazendo carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas; ou

- Experiência profissional em uma das linguagens artísticas estabelecidas no § 6º do art. 26 da Lei nº 9.394/1996, atestada por autoridade de ensino da localidade.

Obs.: As linguagens artísticas definidas pelo §6º do artigo 26 da Lei nº 9.394/1996, Artes Visuais, Dança, Música e Teatro, bem como as Artes Cênicas e Plásticas habilitam para lecionar o Componente Curricular “Arte”, na Educação Básica. 



Consulta aos EDITAIS para convocação de professores no endereço eletrônico:

https://controlequadropessoal.educacao.mg.gov.br/divulgacao

 

 

Superintendência Regional de Ensino de Varginha Rua Venezuela, 35

Vila Pinto

Varginha / MG CEP: 37010-530

Telefone de contato: (35) 3068-1070