Processo ONLINE -  o candidato deverá consultar o resultado do processo online para as vagas do Quadro do Magistério (convocação) e do Quadro Administrativo (contratação) e comparecer para assumir a vaga, apresentando a documentação exigida, conforme as instruções e o cronograma da Instrução Complementar 1 - SEE/SGP - GABINETE:

 

Processo PRESENCIAL -  o candidato deverá acompanhar a divulgação dos Editais para vagas do Quadro do Magistério (convocação) e do Quadro Administrativo (contratação)

 

LEGISLAÇÃO VIGENTE

Resolução SEE nº 4919/2023  (Administrativo - processo de Contratação, Habilitação/Escolaridade/Formação Especializada e Critérios de Classificação)

Resolução SEE nº 4920/2023  (Magistério - processo de Convocação, Habilitação/Escolaridade/Formação Especializada e Critérios de Classificação)

Instrução Complementar 1 - SEE/SGP - GABINETE

Instrução Complementar 2 - SEE/SGP - GABINETE 

 

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA -  formulário  (quando o candidato não possui comprovante de endereço em seu próprio nome e com validade de três meses)

DECLARAÇÕES do candidato -     formulário servidores Administrativos           formulário servidores Magistério

RECURSO DE EDITAL - vide artigos 73 e 74 da Res. SEE nº 4920/2023 e artigos 59 e 60 da Res. SEE nº 4919/2023 - formulário

  

EXAMES ADMISSIONAIS

Resolução SEPLAG nº 036/2022 e Resolução SEPLAG nº 015/2023

Anexo I   (formulário do Atestado Médico)

Anexo II  (Questionário de Antecedentes Clínicos, respondido/emitido pelo candidato)

Declaração  (para o candidato que apresentar atestado admissional emitido por médico não pertencente à perícia oficial)

Instruções para agendamento de perícia médica  (no caso de afastamento para tratamento de saúde por mais de 15 dias, consecutivos ou não, nos 365 dias anteriores ao novo contrato/QI; ou na condição de ajustamento funcional ou apto com acompanhamento; ou por opção do candidato - vide art. 4º da Res. SEPLAG 036/2022, alterada pela Res. SEPLAG nº 015/2023)

 

SOBRE A DECLARAÇÃO/CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Excepcionalmente, na falta do diploma, o candidato poderá apresentar declaração ou certidão de conclusão de curso, emitida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias contados da data da conclusão do curso, acrescida do histórico escolar. Esse tipo de documento supre temporariamente a necessidade de apresentação do diploma, não tendo o condão de o substituir definitiva ou indefinidamente.

 SOBRE DOCUMENTOS DE ESCOLARIDADE EMITIDOS DIGITALMENTE

Os certificados emitidos digitalmente poderão ser aceitos para fins de comprovação da habilitação de egressos de cursos superiores, ante a comprovação da legitimidade. A veracidade dos documentos está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, por meio do endereço eletrônico da instituição que o expediu, mediante um código de controle que deve constar no documento.

 PORTARIA MEC 399/89  veja o quadro das habilitações

 

 

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