CAIXA ESCOLAR MONSENHOR JOÃO RABELLO DE MESQUITA
Número do Termo de Compromisso ou Instrumento de Transferência 1042246/2024.
AQUISIÇÃO SIMPLIFICADA Nº 17/2025.
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em 03 (três) aparelhos de ar condicionado existentes nas dependências da E.E. Presidente Tancredo Neves. Modelos: Aparelho 1: Tipo: Electrolux Maximus (Janela). Capacidade: 10.000 BTUs. Aparelho 2: Tipo: Consul Mult Air (Janela). Capacidade: 10.000 BTUs. Aparelho 3: Tipo: Elgin Condicionador de Ar Split – Modelo: HWF124B21A. Capacidade: 24.000 BTUs.
INFORMAÇÕES DE CONDIÇÃO DE CONTRATAÇÃO DISPONÍVEL EM:
Na E.E. Presidente Tancredo Neves, situada no endereço: Rua Sério Tiso, 955 – Bairro Santa Margarida – Três Pontas – Minas Gerais – CEP: 37.185-450. Telefone (35) 3265-6565, ou solicitar por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS:
ATÉ 24/09/2025 ÀS 08:00 HORAS
Na E.E. Presidente Tancredo Neves, situada no endereço: Rua Sério Tiso, 955 – Bairro Santa Margarida – Três Pontas – Minas Gerais – CEP: 37.185-450. Telefone (35) 3265-6565, ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
OBSERVAÇÃO: A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos Correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA SA/SEE Nº 02/2025, Art. 10 - Na contratação de serviços de manutenção predial e assistência técnica, a Caixa Escolar deverá indicar expressamente o local de realização dos serviços com apresentação do croqui e do relatório fotográfico, podendo exigir o deslocamento de técnicos ao local e estabelecer que o contratado possua unidade de prestação de serviços em DISTÂNCIA DETERMINADA E COMPATÍVEL com as necessidades da Unidade Escolar. Empresa deve estar situada em uma DISTANCIA DE ATÉ 10 km da unidade escolar.