O recadastramento consiste na realização de prova de vida e na atualização de dados cadastrais do beneficiário do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais e dos assistidos e pensionistas de que trata a Lei nº 24.402, de 29/07/2023, no mês de seu aniversário.
O recadastramento poderá ocorrer por 3 modalidades: presencial, digital (pelo aplicativo gov.br) ou remota (à distância):
1- Recadastramento presencial: pode ser realizado por servidores aposentados; servidores em afastamento preliminar à aposentadoria, assistidos e pensionistas de que trata a Lei nº 24.402, de 29/07/2023 e pensionistas especiais.
· Documento original de identidade oficial com foto;
· CPF;
· Comprovante de endereço atualizado.