Divulgamos o EDITAL PS SEE/MG Nº 5/2025, que trata da inscrição extemporânea do quadro do magistério para a função de Professor de Educação Básica (PEB), destinado à classificação e à seleção de profissionais para o cadastro de reserva, a fim de atender à necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), publicado na edição do Diário Oficial do Estado de 12 de abril de 2025, páginas 60 a 71.
Divulgamos o EDITAL PSS SEE/MG Nº 03/2025, que trata da inscrição para a função de Analista Educacional – ANE, para exercer as atribuições de NUTRICIONISTA, nas Superintendências Regionais de Ensino (SRE) e Unidade Central (UC), exclusivamente para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, destinado à classificação e à seleção de profissionais para o cadastro de reserva, publicado na edição do Diário Oficial do Estado de 29 de março de 2025, páginas 61 a 63.
Divulgamos o EDITAL PSS SEE/MG Nº 04/2025, que trata da inscrição extemporânea do Quadro Administrativo, para a função de Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB), destinado à classificação e à seleção de profissionais para o cadastro de reserva, a fim de atender à necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), publicado na edição do Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2025, páginas 169 a 171.
Período de inscrição: das 10h do dia 07/04 até às 17h do dia 14/04/2025
Divulgação da listagem de classificação: a partir das 17h do dia 30/04/2025
IMPORTANTE: A contratação temporária na rede de ensino estadual dependerá de inscrição no cadastro de reserva para o cargo/função, nos termos do Edital PS nº 4/2024, itens 7.8 e 7.9, observadas as seguintes prioridades: A partir do 1º Edital: Alínea “a” – inscrito e concursado para a SRE e ainda não nomeado Alínea “b” – inscrito e concursado para outra SRE e ainda não nomeado Alínea “c” – inscrito para a SRE e habilitado Alínea “d” – inscrito para outra SRE e habilitado A partir do 2º Edital: Alínea “e” – inscrito para a SRE e não habilitado Alínea “f” – inscrito para outra SRE e não habilitado
Contato com a SRE Varginha Telefone: (35) 3068-1058 - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Informações Gerais
Para lecionar nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio nas escolas da rede estadual de ensino, o candidato não habilitado na disciplina pretendida deverá requerer a autorização temporária para lecionar.
Para obter a autorização, o interessado deverá encaminhar o requerimento e a documentação abaixo relacionada, digitalizados diretamente dos originais, em modo colorido e em arquivo único, para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Caso queira protocolar diretamente na recepção ou encaminhar via Correios: SRE Varginha / CAT - Rua Venezuela, 35 - Vila Pinto - CEP 37010-530 - Varginha/MG
O resultado da análise será informado por e-mail. A autorização, assinada digitalmente, será encaminhada por e-mail, devendo ser impressa em duas vias para utilização em editais.
Pedidos de revisão de indeferimento serão analisados mediante o envio de um novo processo completo, acrescentando a ementa da disciplina cursada.
A autorização tem validade de 1 (um) ano, entretanto, poderá solicitar uma nova emissão se ocorrer a publicação de uma nova resolução que altere a prioridade de classificação.
Os processos serão analisados pela ordem de protocolo e a emissão da autorização dependerá da demanda.
Documentação Exigida
Requerimento próprio, devidamente preenchido e assinado; (faça o download do requerimento disponível acima, utilize os campos editáveis para digitação, leia atentamente as instruções)
Documentos pessoais, cópias de: RG; CPF; Título de Eleitor; Comprovante(s) de votação na última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral; Certificado de Reservista para requerentes do sexo masculino;
Comprovante de endereço, cópia atualizada;
Comprovantes de escolaridade, conforme abaixo:
Para cursos superiores em andamento:
Cópia da Declaração de Matrícula e Frequência (atualizada) comprovando o período em curso, visto que a autorização será emitida somente a partir do 3º período do curso superior;
Cópia do Histórico Escolar parcial (atualizado);
Para cursos superiores concluídos:
Cópia do Diploma ou da Declaração de Conclusão acompanhada do Histórico Escolar e, se possuir, cópia do Certificado de Pós-graduação (lato ou stricto sensu) no componente pretendido.
Para cursos de segunda licenciatura em andamento:
Cópia da Declaração de Matrícula e Frequência (atualizada) e do Histórico Escolar da segunda licenciatura em andamento;
Cópia do Diploma ou da Declaração de Conclusão acompanhada do Histórico Escolar da primeira licenciatura concluída.
No caso de segunda licenciatura em andamento, a autorização será equivalente à primeira prioridade.
Importante: As declarações e históricos obtidos através da internet devem conter o código para consulta de autenticidade. Para substituir a apresentação de diploma, a Declaração ou Certificado de Conclusão tem validade de 390 dias, contados da data de conclusão do curso superior.
Para LÍNGUA INGLESA:
- Graduação concluída ou matrícula e frequência a partir do 2º período, ambas em qualquer área do conhecimento, acrescidas de:
- Comprovante(s) de curso(s) de capacitação ou aperfeiçoamento ou qualificação ou extensão, com formação específica no componente da contratação, perfazendo carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas; ou
- Comprovante de matrícula e frequência em escola de idiomas, no mínimo, em nível intermediário; ou
- Experiência profissional específica no componente da contratação, atestada por autoridade de ensino da localidade
Obs.: Para lecionar o componente curricular Língua Inglesa, o candidato não habilitado deverá comprovar, por meio do histórico escolar do curso superior, formação mínima de 90 (noventa) horas, em conteúdos correspondentes.
Para ARTE:
- Graduação concluída ou matrícula e frequência a partir do 2º período, ambas em qualquer área do conhecimento, acrescidas de:
- Curso técnico com habilitação correspondente ou correlata, em uma das linguagens artísticas estabelecidas no §6º do art. 26 da Lei nº 9.394/1996, com carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas; ou
- Comprovante(s) de curso(s) de capacitação ou aperfeiçoamento ou qualificação ou extensão, específico(s) em uma das linguagens artísticas estabelecidas no § 6º do art. 26 da Lei nº 9.394/1996, perfazendo carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas; ou
- Experiência profissional em uma das linguagens artísticas estabelecidas no § 6º do art. 26 da Lei nº 9.394/1996, atestada por autoridade de ensino da localidade.
Obs.: As linguagens artísticas definidas pelo §6º do artigo 26 da Lei nº 9.394/1996, Artes Visuais, Dança, Música e Teatro, bem como as Artes Cênicas e Plásticas habilitam para lecionar o Componente Curricular “Arte”, na Educação Básica.