O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, instituído pela Lei Federal nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, e regulamentado pelo Decreto Federal nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, e pelas Portarias MEC nº 83, de 7 de fevereiro de 2024, nº 84, de 7 de fevereiro de 2024, e nº 210, de 12 de março de 2024. Este programa é destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. Por meio do incentivo à permanência escolar, o programa objetiva democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do Ensino Médio, além de promover mais inclusão social pela educação.

Conforme consta no sítio eletrônico do Ministério da Educação (MEC), o Pé-de-Meia prevê o pagamento de incentivo mensal de R$ 200,00, que podem ser sacados em qualquer momento, mais depósitos de R$ 1.000,00 ao final de cada ano concluído, que o estudante só pode retirar da poupança após se formar no Ensino Médio. Considerando as dez parcelas de incentivo, os depósitos anuais e, ainda, o adicional de R$ 200,00  pela participação no Enem, no 3° ano do Ensino Médio, os valores chegam a R$ 9.200,00 por aluno (disponível em https://www.gov.br/mec/pt-br/pe-de-meia).

Incentivos do Programa Pé-de-Meia

Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/pe-de-meia/incentivos

O público-alvo do Programa são estudantes de 14 a 24 anos, de baixa renda, matriculados no Ensino Médio Regular das redes públicas, pertencentes a famílias inscritas no Programa Bolsa Família. Para o recebimento do benefício, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) encaminhou para o MEC os dados dos estudantes matriculados na rede estadual de ensino em 2024. Após essa etapa, a equipe do MEC realizará um filtro de elegibilidade para participação no programa e enviará o número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos estudantes para a Caixa Econômica Federal para a abertura de conta no nome do estudante e para a realização do pagamento. 

Para a consultar se foram contemplados ou não pelo programa, os estudantes devem baixar o aplicativo "Jornada do Estudante", referente ao Programa Pé-de-Meia, onde será possível acessar as seguintes informações:

  • Canais de atendimento do programa: O aplicativo possibilita uma comunicação digital direta e gratuita entre oMEC e os estudantes de todo o país.
  • Participação no programa: Os estudantes podem acompanhar a atualização do seu status de participação no Programa Pé-de-Meia, que constantemente poderá ser alterado, à medida que o MEC consolida as informações enviadas pela SEE-MG. 
  • Calendário de pagamentos: Os pagamentos serão efetuados de acordo com o mês de nascimento de cada estudante, conforme apresentado na imagem abaixo.

Cronograma de pagamento do Incentivo-Matrícula

Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/mec-anuncia-calendario-do-primeiro-pagamento-do-pe-de-meia

Nos casos em que o estudante ainda não estiver apto a receber o benefício na data do primeiro pagamento (26/03/2024), mesmo cumprindo todos os requisitos, é provável que o CPF estivesse irregular no Simade, na data base de extração dos dados, que teve como referência o dia 07/03/2024. Entretanto, caso a atualização do cadastro seja realizada e o CPF regularizado, o estudante poderá receber o benefício a partir de abril. Para atualização, é necessário a adesão da escola à "Campanha Jovem+Cidadão, seu CPF na mão!" Desse modo, será possível fazer a retificação ou inclusão das informações na base de dados do MEC e regularizar a situação no sistema de gestão. Os estudantes não serão prejudicados, pois irão receber o pagamento retroativo.  

Para os que foram contemplados pelo programa, após a conclusão da abertura da conta pela Caixa Econômica Federal, o cartão virtual já estará disponível e poderá ser utilizado. Caso o estudante queira, a solicitação do cartão físico poderá ser feita dentro do aplicativo "Caixa Tem". No caso de o estudante do Ensino Médio, público contemplado, ser menor de idade, será necessário que o seu responsável legal o autorize a movimentar a conta para sacar o dinheiro ou usar o aplicativo "Caixa Tem". Tal consentimento poderá ser feito em uma agência bancária da Caixa ou pelo aplicativo "Caixa Tem". Se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.

Ressaltamos que as informações sobre o Programa Pé-de-Meia devem ser consultadas apenas nos canais oficiais de comunicação do Governo Federal. Portanto, fiquem atentos aos sites acessados para consulta de elegibilidade no programa. Acesse somente os que são "gov.br", pois trata-se do canal oficial e seguro de informações referentes ao programa, nesse momento. 

 

 

 

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