INFORMAÇÕES GERAIS:

O candidato ao cargo de Professor que não possuir habilitação para a disciplina pretendida nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, poderá requerer a Autorização Temporária para Lecionar (ATL), para atuar nas escolas da rede estadual de ensino.

O Sistema de Autorização (SIAUT) está passando por atualizações para otimizar o atendimento ao público. Para solicitar a sua ATL, observe os procedimentos a seguir:

- Para o ENSINO REGULAR – novo procedimento direto no sistema, utilizando o login e senha do seu aplicativo GOV.BR   

(clique aqui para acessar o SIAUT)    (clique aqui para acessar o Tutorial do SIAUT)

- Para a EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – permanece o pedido direto à SRE, encaminhando o requerimento e a documentação abaixo relacionada, digitalizados diretamente dos originais, em modo colorido e em arquivo único, para o e-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 Documentação exigida:

  • Requerimento próprio, devidamente preenchido e assinado; (faça o download do requerimento, utilize os campos editáveis para digitação, leia atentamente as instruções)
  • RG; CPF; Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral ou comprovante(s) de votação na última eleição; Certificado de Reservista para requerentes do sexo masculino (até 45 anos);
  • Comprovante de endereço, atualizado;
  • Comprovantes de escolaridade, conforme abaixo:
    • Para cursos superiores em andamento:
      • Cópia da Declaração de Matrícula e Frequência (atualizada) comprovando o período em curso, visto que a autorização será emitida somente a partir do 3º período do curso superior;
      • Cópia do Histórico Escolar parcial (atualizado);
    • Para cursos superiores concluídos:
      • Cópia do Diploma ou da Declaração de Conclusão acompanhada do Histórico Escolar e, se possuir, cópia do Certificado de Pós-graduação (lato ou stricto sensu) no componente pretendido.
    • Para cursos de segunda licenciatura ou programa de formação pedagógica, em andamento:
      • Cópia da Declaração de Matrícula e Frequência (atualizada) e do Histórico Escolar parcial;
      • Cópia do Diploma e do Histórico Escolar da primeira graduação concluída.

 Observações importantes:

- No prazo de até 390 dias, contados da conclusão do curso, o diploma poderá ser substituído pela Declaração ou Certidão de Conclusão do Curso. Após esse prazo, a apresentação do diploma registrado é obrigatória.

- No caso de segunda licenciatura ou programa de formação pedagógica em andamento, a autorização será equivalente à primeira prioridade.

- Declarações e históricos obtidos através da internet devem conter o código para consulta de autenticidade.

- O resultado da análise será informado por e-mail. A autorização, assinada digitalmente, será encaminhada, devendo ser impressa para a utilização em editais.

- Pedidos de revisão de indeferimento serão analisados mediante o envio de um novo processo completo, acrescentando a ementa da disciplina cursada.

- Os processos serão analisados pela ordem de protocolo e a emissão da autorização dependerá da demanda.

  

LEGISLAÇÃO VIGENTE:

Edital PS nº 4/2024

Edital PS nº 5/2025 (inscrição extemporânea)

Lei Federal nº 13.278/2016 (habilitação em Arte)

 

PRIORIDADES DE CONTRATAÇÃO:

A emissão da ATL para contratação temporária na rede de ensino estadual dependerá de inscrição no cadastro de reserva para o cargo/função pretendido, nos termos do Edital PS nº 4/2024, ou inscrição para a área de conhecimento, nos termos do Edital PS nº 5/2025.

       1º Edital:
Edital PS nº 4/2024
Itens 7.8 e 7.9
Alínea “a” – inscrito e concursado para a SRE e ainda não nomeado.
Alínea “b” – inscrito e concursado para outra SRE e ainda não nomeado.
Alínea “c” – inscrito para a SRE e habilitado.
Alínea “d” – inscrito para outra SRE e habilitado.
Edital PS nº 5/2025
Itens 6.8 e 6.9
Alínea “a” – prioridade para os habilitados e inscritos no PS 04/2024, acima listados.
Alínea “b” – habilitado e inscrito para a SRE na área de conhecimento.
Alínea “c” – habilitado e inscrito para outra SRE na área de conhecimento.
      A partir do 2º Edital:
Edital PS nº 4/2024
Itens 7.8 e 7.9
Alínea “e” – inscrito para a SRE e não habilitado.
Alínea “f” – inscrito para outra SRE e não habilitado.
Edital PS nº 5/2025
Itens 6.8 e 6.9
Alínea “d” – prioridade para os inscritos e não habilitados do PS 4/2024, acima listados.
Alínea “e” – inscrito para a SRE e não habilitado.
Alínea “f” – inscrito para outra SRE e não habilitado.
Os candidatos inscritos para atuar na função de PEB em atendimento à Educação Profissional, nos componentes curriculares específicos dos Cursos Técnicos e PEB - Tradutor Intérprete de Libras serão contratados a partir do 1º Edital.

 

CONSULTA AOS EDITAIS DE CONTRATAÇÃO:  https://controlequadropessoal.educacao.mg.gov.br/divulgacao

  

CONTATO COM A SRE VARGINHA:

Telefone: (35) 3068-1058

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  

 

 
 
 

 

 

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