INFORMAÇÕES GERAIS:
O candidato ao cargo de Professor que não possuir habilitação para a disciplina pretendida nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, poderá requerer a Autorização Temporária para Lecionar (ATL), para atuar nas escolas da rede estadual de ensino.
O Sistema de Autorização (SIAUT) está passando por atualizações para otimizar o atendimento ao público. Para solicitar a sua ATL, observe os procedimentos a seguir:
- Para o ENSINO REGULAR – novo procedimento direto no sistema, utilizando o login e senha do seu aplicativo GOV.BR
(clique aqui para acessar o SIAUT) (clique aqui para acessar o Tutorial do SIAUT)
- Para a EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – permanece o pedido direto à SRE, encaminhando o requerimento e a documentação abaixo relacionada, digitalizados diretamente dos originais, em modo colorido e em arquivo único, para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Documentação exigida:
- Requerimento próprio, devidamente preenchido e assinado; (faça o download do requerimento, utilize os campos editáveis para digitação, leia atentamente as instruções)
- RG; CPF; Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral ou comprovante(s) de votação na última eleição; Certificado de Reservista para requerentes do sexo masculino (até 45 anos);
- Comprovante de endereço, atualizado;
- Comprovantes de escolaridade, conforme abaixo:
- Para cursos superiores em andamento:
- Cópia da Declaração de Matrícula e Frequência (atualizada) comprovando o período em curso, visto que a autorização será emitida somente a partir do 3º período do curso superior;
- Cópia do Histórico Escolar parcial (atualizado);
- Para cursos superiores concluídos:
- Cópia do Diploma ou da Declaração de Conclusão acompanhada do Histórico Escolar e, se possuir, cópia do Certificado de Pós-graduação (lato ou stricto sensu) no componente pretendido.
- Para cursos de segunda licenciatura ou programa de formação pedagógica, em andamento:
- Cópia da Declaração de Matrícula e Frequência (atualizada) e do Histórico Escolar parcial;
- Cópia do Diploma e do Histórico Escolar da primeira graduação concluída.
- Para cursos superiores em andamento:
Observações importantes:
- No prazo de até 390 dias, contados da conclusão do curso, o diploma poderá ser substituído pela Declaração ou Certidão de Conclusão do Curso. Após esse prazo, a apresentação do diploma registrado é obrigatória.
- No caso de segunda licenciatura ou programa de formação pedagógica em andamento, a autorização será equivalente à primeira prioridade.
- Declarações e históricos obtidos através da internet devem conter o código para consulta de autenticidade.
- O resultado da análise será informado por e-mail. A autorização, assinada digitalmente, será encaminhada, devendo ser impressa para a utilização em editais.
- Pedidos de revisão de indeferimento serão analisados mediante o envio de um novo processo completo, acrescentando a ementa da disciplina cursada.
- Os processos serão analisados pela ordem de protocolo e a emissão da autorização dependerá da demanda.
LEGISLAÇÃO VIGENTE:
Edital PS nº 5/2025 (inscrição extemporânea)
Lei Federal nº 13.278/2016 (habilitação em Arte)
PRIORIDADES DE CONTRATAÇÃO:
A emissão da ATL para contratação temporária na rede de ensino estadual dependerá de inscrição no cadastro de reserva para o cargo/função pretendido, nos termos do Edital PS nº 4/2024, ou inscrição para a área de conhecimento, nos termos do Edital PS nº 5/2025.
1º Edital:
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Edital PS nº 4/2024
Itens 7.8 e 7.9 |
Alínea “a” – inscrito e concursado para a SRE e ainda não nomeado. |
Alínea “b” – inscrito e concursado para outra SRE e ainda não nomeado. | ||
Alínea “c” – inscrito para a SRE e habilitado. | ||
Alínea “d” – inscrito para outra SRE e habilitado. | ||
Edital PS nº 5/2025
Itens 6.8 e 6.9 |
Alínea “a” – prioridade para os habilitados e inscritos no PS 04/2024, acima listados. | |
Alínea “b” – habilitado e inscrito para a SRE na área de conhecimento. | ||
Alínea “c” – habilitado e inscrito para outra SRE na área de conhecimento. | ||
A partir do 2º Edital:
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Edital PS nº 4/2024
Itens 7.8 e 7.9 |
Alínea “e” – inscrito para a SRE e não habilitado. |
Alínea “f” – inscrito para outra SRE e não habilitado. | ||
Edital PS nº 5/2025
Itens 6.8 e 6.9 |
Alínea “d” – prioridade para os inscritos e não habilitados do PS 4/2024, acima listados. | |
Alínea “e” – inscrito para a SRE e não habilitado. | ||
Alínea “f” – inscrito para outra SRE e não habilitado. | ||
Os candidatos inscritos para atuar na função de PEB em atendimento à Educação Profissional, nos componentes curriculares específicos dos Cursos Técnicos e PEB - Tradutor Intérprete de Libras serão contratados a partir do 1º Edital. |
CONSULTA AOS EDITAIS DE CONTRATAÇÃO: https://controlequadropessoal.educacao.mg.gov.br/divulgacao
CONTATO COM A SRE VARGINHA:
Telefone: (35) 3068-1058
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.