Contratação 2026
LEGISLAÇÃO VIGENTE
- Edital PSS nº 9/2025 – processo de contratação – Quadro Administrativo.
- Edital PS nº 10/2025 – processo de contratação – Quadro do Magistério.
Processo PRESENCIAL
Cabe ao candidato consultar no site oficial as vagas divulgadas e comparecer pessoalmente ao edital, apresentando a documentação exigida, conforme a legislação vigente.
FORMULÁRIOS ÚTEIS
- Crivo de Documentos exigidos no edital – Quadro Administrativo
- Crivo de Documentos exigidos no edital – Quadro do Magistério
- Declaração de Residência (para o candidato que não possui o comprovante de endereço em seu próprio nome)
- Declarações de Regularidade (Anexo V)
EXAMES ADMISSIONAIS
Legislação vigente: Resolução SEPLAG nº 036/2022 e Resolução SEPLAG nº 015/2023
| Situação | Documentos |
| – O candidato que NÃO se afastou para tratamento de saúde por mais de 15 dias, consecutivos ou não, nos 365 dias anteriores ao novo contrato/QI | Fica autorizado a apresentar no edital: Anexo I – modelo de Atestado Médico apto para a função pleiteada, emitido por médico assistente ou clínica de medicina do trabalho. Anexo II – Questionário de Antecedentes Clínicos, emitido pelo próprio candidato. Observações: – No momento do edital, o candidato deve assinar uma Declaração, confirmando que se enquadra na situação. – O Atestado Médico apto para a função pleiteada pode ser apresentado utilizando o receituário do médico assistente ou o formulário da clínica de medicina do trabalho, desde que contenham todos os dados do modelo do Anexo I. |
| – Candidato que se afastou para tratamento de saúde por mais de 15 dias, consecutivos ou não, nos 365 dias anteriores ao novo contrato/QI; ou – Candidato que possui um cargo efetivo na condição de ajustamento funcional ou apto com acompanhamento; ou – Candidato que optar pelo exame admissional da perícia médica oficial. | Deve agendar perícia médica oficial (vide instruções e prazos) |
DECLARAÇÃO OU CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Na ausência do diploma devidamente registrado, será aceita, excepcionalmente, a Declaração ou Certidão de Conclusão de Curso, obrigatoriamente acompanhada do Histórico Escolar.
Validade: Até 390 (trezentos e noventa) dias contados a partir da data da conclusão do curso.
Atenção: Este documento supre a apresentação do diploma apenas temporariamente, não o substituindo de forma definitiva ou indefinida. O diploma original deverá ser apresentado assim que for expedido pela instituição.
DOCUMENTOS ESCOLARES DIGITAIS
Diplomas e certificados emitidos digitalmente são válidos para a comprovação de habilitação de egressos de cursos superiores, desde que sua autenticidade seja confirmada.
Verificação: A legitimidade do documento deve ser validada no endereço eletrônico da instituição expedidora, por meio do código de controle ou chave de autenticação constante no arquivo.
PORTARIA MEC 399/89
Veja o quadro de habilitações das licenciaturas iniciadas até 17/06/1998.