SIAUT – Sistema para Autorização
O candidato ao cargo de Professor nos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e no Ensino Médio, que não possuir habilitação para a disciplina pretendida, deverá requerer a Autorização Temporária para Lecionar (ATL), para atuar nas escolas da rede estadual de ensino.
A Autorização Temporária para Lecionar (ATL) pode ser emitida apenas para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e no Ensino Médio, nas modalidades do Ensino Regular e Educação Profissional.
O candidato que não possui uma licenciatura específica, mas pretende concorrer às vagas de contratação nas escolas estaduais, nos níveis e modalidades acima citados, deverá requerer a ATL para a disciplina pretendida.
É obrigatória a inscrição no cadastro de reserva do SIAGEPE, nos termos do Edital vigente, na disciplina pretendida ou na listagem unificada.
O requerimento da ATL deve ser feito no endereço eletrônico do SIAUT (https://digital.educacao.mg.gov.br/), utilizando o login e a senha do seu aplicativo GOV.BR.
– Certidão de Quitação Eleitoral;
– CPF;
– Comprovante de endereço (em nome do requerente, atualizado);
– Certificado de Reservista para requerentes do sexo masculino até 45 anos;
– Comprovante de inscrição na disciplina pretendida ou na classificação da listagem unificada.
- Nota: quando se tratar de ATL para atribuição de extensão de jornada a professor efetivo e não inscrito, deve ser anexada declaração ou documento que comprove a situação funcional.
Cursos superiores em andamento:
– Declaração de Matrícula e Frequência (atualizada e, no mínimo, o 2º período do curso superior especifico no componente da contratação);
– Histórico Escolar parcial (atualizado).
Cursos superiores concluídos:
– Diploma registrado ou Declaração de Conclusão acompanhada do Histórico Escolar;
– Certificado de Pós-graduação (lato ou stricto sensu) no componente pretendido, se possuir.
Cursos de segunda licenciatura ou programa de formação pedagógica, em andamento:
– Declaração de Matrícula e Frequência e Histórico Escolar parcial (atualizados);
– Diploma registrado e Histórico Escolar da primeira graduação concluída.
– O candidato pode apresentar a Declaração de Conclusão do Curso em até 390 dias contados da data de conclusão do curso superior. Após esse prazo, é obrigatória a apresentação do diploma registrado.
– No caso de segunda licenciatura ou programa de formação pedagógica em andamento, a autorização será equivalente à primeira prioridade.
– Documentos, declarações e históricos emitidos digitalmente devem conter o código para consulta de autenticidade.
– As digitalizações anexadas ao SIAUT devem ser feitas diretamente dos originais, em formato PDF, colorido e frente/verso, quando for o caso.
– Se o processo estiver incompleto, ilegível ou incorreto, será indeferido. Para uma nova solicitação, deve-se observar atentamente o motivo do indeferimento.
– O resultado da análise deve ser acompanhado no SIAUT.
– Os processos serão analisados pela ordem de protocolo e o prazo de expedição da ATL é de 30 dias, podendo ser prorrogado a depender da demanda.
– A ATL deve ser impressa para apresentação nos editais.
Consulte as legislações abaixo:
Telefone: (35) 3068-1058
E-mail: sre.varginha.cat@educacao.mg.gov.br