SIAUT – Sistema para Autorização

O candidato ao cargo de Professor nos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e no Ensino Médio, que não possuir habilitação para a disciplina pretendida, deverá requerer a Autorização Temporária para Lecionar (ATL), para atuar nas escolas da rede estadual de ensino.

A Autorização Temporária para Lecionar (ATL) pode ser emitida apenas para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e no Ensino Médio, nas modalidades do Ensino Regular e Educação Profissional.

O candidato que não possui uma licenciatura específica, mas pretende concorrer às vagas de contratação nas escolas estaduais, nos níveis e modalidades acima citados, deverá requerer a ATL para a disciplina pretendida.

É obrigatória a inscrição no cadastro de reserva do SIAGEPE, nos termos do Edital vigente, na disciplina pretendida ou na listagem unificada.

O requerimento da ATL deve ser feito no endereço eletrônico do SIAUT (https://digital.educacao.mg.gov.br/), utilizando o login e a senha do seu aplicativo GOV.BR. 

– Certidão de Quitação Eleitoral;

– CPF;

– Comprovante de endereço (em nome do requerente, atualizado);

– Certificado de Reservista para requerentes do sexo masculino até 45 anos;

– Comprovante de inscrição na disciplina pretendida ou na classificação da listagem unificada.

  • Nota: quando se tratar de ATL para atribuição de extensão de jornada a professor efetivo e não inscrito, deve ser anexada declaração ou documento que comprove a situação funcional.

Cursos superiores em andamento:

– Declaração de Matrícula e Frequência (atualizada e, no mínimo, o 2º período do curso superior especifico no componente da contratação);

– Histórico Escolar parcial (atualizado).

Cursos superiores concluídos:

– Diploma registrado ou Declaração de Conclusão acompanhada do Histórico Escolar;

– Certificado de Pós-graduação (lato ou stricto sensu) no componente pretendido, se possuir.

Cursos de segunda licenciatura ou programa de formação pedagógica, em andamento:

– Declaração de Matrícula e Frequência e Histórico Escolar parcial (atualizados);

– Diploma registrado e Histórico Escolar da primeira graduação concluída.

– O candidato pode apresentar a Declaração de Conclusão do Curso em até 390 dias contados da data de conclusão do curso superior. Após esse prazo, é obrigatória a apresentação do diploma registrado.

– No caso de segunda licenciatura ou programa de formação pedagógica em andamento, a autorização será equivalente à primeira prioridade.

– Documentos, declarações e históricos emitidos digitalmente devem conter o código para consulta de autenticidade.

– As digitalizações anexadas ao SIAUT devem ser feitas diretamente dos originais, em formato PDF, colorido e frente/verso, quando for o caso.

– Se o processo estiver incompleto, ilegível ou incorreto, será indeferido. Para uma nova solicitação, deve-se observar atentamente o motivo do indeferimento.

– O resultado da análise deve ser acompanhado no SIAUT.

– Os processos serão analisados pela ordem de protocolo e o prazo de expedição da ATL é de 30 dias, podendo ser prorrogado a depender da demanda.

– A ATL deve ser impressa para apresentação nos editais.

Telefone: (35) 3068-1058

E-mail: sre.varginha.cat@educacao.mg.gov.br