“O exercício da Inspeção Escolar no Sistema Estadual de Ensino constitui direito e dever do Estado”.
(Art. 2º, Res. CEE nº 457/2009)
A inspeção é o processo pelo qual a administração do ensino assegura a comunicação entre os órgãos centrais, os regionais e as unidades de ensino, tendo em vista a melhoria da educação, mediante:
I - Verificação e avaliação das instituições escolares, quanto à observância das normas legais e regulamentares a elas aplicáveis;
II - Monitoramento, correção e realimentação das ações dessas instituições.