O recadastramento consiste na realização de prova de vida e na atualização de dados cadastrais do beneficiário do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais e dos assistidos e pensionistas de que trata a Lei nº 24.402, de 29/07/2023, no mês de seu aniversário.
O recadastramento poderá ocorrer por 3 modalidades: presencial, digital (pelo aplicativo gov.br) ou remota (à distância):
1- Recadastramento presencial: pode ser realizado por servidores aposentados; servidores em afastamento preliminar à aposentadoria, assistidos e pensionistas de que trata a Lei nº 24.402, de 29/07/2023 e pensionistas especiais.
· Documento original de identidade oficial com foto;
· CPF;
· Comprovante de endereço atualizado.
As unidades de atendimento disponíveis para o recadastramento presencial são:
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Escolas Estaduais da Rede de Ensino da Secretaria de Estado de Educação (acesso liberado a contar desta data, para o(s) Gerente (s) de Escola cadastrado(s) no Sysadp) ;
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Sede da Secretaria de Estado de Educação, localizada no 11º andar, do Edifício Minas, da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves e em todas as Superintendências Regionais de Ensino;
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Agências do Banco Itaú em todo o território nacional;
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Unidades de Atendimento Integrado - Postos UAI;
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Unidade de Atendimento em Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, localizada no 2º andar, do Edifício Gerais, da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, para atendimento prioritário aos pensionistas especiais.
2- Recadastramento remoto (à distância): pode ser realizado por beneficiário que está com problemas de saúde que impossibilitam ou dificultam o comparecimento a uma unidade de atendimento.
· Atestado de vida, original, contendo carimbo, assinatura e CRM do médico, válido por 30 dias a contar da data de sua emissão;
· Cópia do documento original de identidade oficial com foto;
· Cópia do CPF;
· Cópia do comprovante de endereço atualizado.
A documentação original poderá ser digitalizada e encaminhada para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Não sendo possível o envio por e-mail, a documentação poderá ser enviada pelos Correios para o endereço:
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Diretoria Central de Controle e Modernização do Pagamento de Pessoal
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, n° 4.001, Edifício Gerais – 2° Andar
Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG – CEP 31630-901
O beneficiário que reside no exterior poderá realizar o seu recadastramento enviando a Declaração de Vida e Estado Civil, original, expedida pela Embaixada ou Consulado do Brasil no respectivo país, emitida no mês de aniversário ou em data posterior no ano corrente, válida por 90(noventa) dias a contar da data de emissão, para o seguinte endereço:
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Diretoria Central de Controle e Modernização do Pagamento de Pessoal
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, n°4.001, Edifício Gerais – 2° Andar
Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG – CEP 31630-901
3- Recadastramento digital: pode ser realizado por servidores aposentados, servidores em afastamento preliminar à aposentadoria, assistidos e pensionistas de que trata a Lei nº 24.402, de 29/07/2023 e por pensionistas especiais, cujo pagamento é efetuado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, de maneira simples, evitando o bloqueio do pagamento por falta do recadastramento anual. A alternativa é uma parceria com o governo federal e o procedimento deve ser realizado pelo aplicativo gov.br.
O serviço está disponível para beneficiários cujo pagamento é processado pela Seplag-MG e que estejam cadastrados no app gov.br com o selo prata ou ouro. Para fazer o recadastramento, o beneficiário deve fazer login no aplicativo utilizando CPF e senha única. Em seguida, é preciso clicar na opção “Prova de Vida”, no menu “Serviços”, e seguir as instruções do aplicativo para completar o reconhecimento facial.
4- Recadastramento presencial ou remoto realizado por curador/tutor:
· Cópia do documento legal de tutela, curatela ou termo de guarda, válido conforme vigência estabelecida pela autoridade judiciária;
· Atestado de vida, original, contendo carimbo, assinatura e CRM do médico, emitido no mês de recadastramento do beneficiário, válido por 30 dias a contar da data de sua emissão;
· Cópia do documento de identidade oficial com foto do curador/tutor e do beneficiário;
· Cópia do CPF do curador/tutor e do beneficiário;
· Cópia do comprovante de endereço do curador/tutor e do beneficiário.
Seguem abaixo, os links explicativos:
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Apresentação: https://drive.
google.com/file/d/1HdjhXMN- eD7awY5Ki36tPNek32It5NNe/view? usp=drive_link -
Vídeo ilustrativo das telas do recadastramento digital, pelo aplicativo gov.br : https://drive.google.
com/file/d/1hP2QdbS6vsw0RoqXl3 8IS1y2LoXlSB5n/view?usp= sharing -
Consulta de documentos: https://drive.
google.com/file/d/ 1VX2cmf52Bm5WmQ5qR0L8oyu4VhH_ Paeu/view?usp=sharing -
Inclusão de Recadastramento presencial:https://drive.
google.com/file/d/1vtehQR_ K90dyxtKyvPlTrSUSRyVbIlvD/ view?usp=sharing -
Orientação SCAP: https://drive.google.
com/file/d/12uakhDgBQe6z_ 56ysDThOBAH2a-vI0B5/view?usp= drive_link -
Gestão de curador e tutor:https://drive.google.
com/file/d/ 1ETczORz2xdK2DWGHjk6BW_ xPgF0jYu-F/view?usp=drive_link -
O conteúdo também foi disponibilizado na plataforma de capacitação da Seplag: https://www.ead.
planejamento.mg.gov.br/course/ index.php?categoryid=10 -
Todas as Informações sobre o recadastramento digital, assim como as demais modalidades, também podem ser consultadas no site do Portal do Servidor: https://www.
portaldoservidor.mg.gov.br/ aposentadoria-recadastramento- inativos