ATL – Autorização Temporária para Lecionar

O candidato ao cargo de Professor nos anos finais (6º ao 9º ano) do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, que não possuir habilitação para a disciplina pretendida, deverá requerer a Autorização Temporária para Lecionar (ATL), para atuar nas escolas da rede estadual de ensino.

O candidato deverá estar, obrigatoriamente, inscrito no cadastro de reserva, nos termos do Edital PS/SEE/MG nº 10/2025.

O Sistema de Autorização (SIAUT) está passando por atualizações para otimizar o atendimento ao público. Para solicitar a ATL, observe os procedimentos a seguir:

ENSINO REGULAR

Siga o procedimento apresentado pelo novo sistema utilizando o login e a senha do seu aplicativo GOV.BR (https://digital.educacao.mg.gov.br/)

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

O pedido permanece sendo feito diretamente à SRE, devendo encaminhar para o e-mail (sre.varginha.cat@educacao.mg.gov.br) o requerimento e a documentação (abaixo relacionada) digitalizados diretamente dos originais, em modo colorido e em arquivo único.

– Requerimento próprio, devidamente preenchido e assinado; (faça o download aqui do requerimento, utilize os campos editáveis para digitação, leia atentamente as instruções)
– RG; CPF; Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral ou comprovante(s) de votação na última eleição;
– Certificado de Reservista para requerentes do sexo masculino (até 45 anos);
– Comprovante de endereço, cópia atualizada;
– Comprovantes de escolaridade, conforme abaixo:
Para cursos superiores em andamento:
– Cópia da Declaração de Matrícula e Frequência (atualizada) comprovando o período em curso, visto que a autorização será emitida somente a partir do 3º período do curso superior;
– Cópia do Histórico Escolar parcial (atualizado);
Para cursos superiores concluídos:
– Cópia do Diploma ou da Declaração de Conclusão acompanhada do Histórico Escolar e, se possuir, cópia do Certificado de Pós-graduação (lato ou stricto sensu) no componente pretendido.
Para cursos de segunda licenciatura ou programa de formação pedagógica, em andamento:
– Cópia da Declaração de Matrícula e Frequência (atualizada) e do Histórico Escolar parcial;
– Cópia do Diploma e do Histórico Escolar da primeira graduação concluída.

Observações:
– O resultado da análise será informado por e-mail. A autorização, assinada digitalmente, será encaminhada, devendo ser impressa para a utilização em editais.
– Pedidos de revisão de indeferimento serão analisados mediante o envio de um novo processo completo, acrescentando a ementa da disciplina cursada.
– Os processos serão analisados pela ordem de protocolo e a emissão da autorização dependerá da demanda.


ORIENTAÇÕES GERAIS

  • No prazo de até 390 dias contados da conclusão do curso, o diploma poderá ser substituído pela Declaração ou Certidão de Conclusão do Curso. Após esse prazo, a apresentação do diploma registrado é obrigatória.
  • No caso de segunda licenciatura em andamento ou programa de formação pedagógica, a autorização será equivalente à primeira prioridade.
  • Declarações e históricos obtidos através da internet devem conter o código para consulta de autenticidade.

LEGISLAÇÃO VIGENTE

CONTATO COM A SRE VARGINHA

Telefone: (35) 3068-1058

E-mail: sre.varginha.cat@educacao.mg.gov.br