Diretrizes gerais sobre as Vedações Eleitorais do ano de 2026

A Secretaria de Estado de Comunicação Social de Minas Gerais (SECOM-MG) inicia, por meio deste comunicado, o processo de alinhamento e adequação da comunicação institucional de todos os órgãos e entidades do Governo de Minas Gerais em função do período eleitoral de 2026. O objetivo é assegurar o pleno cumprimento da legislação vigente, mitigar riscos jurídicos e […]

23/04/2026
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Secretaria de Estado de Comunicação Social de Minas Gerais (SECOM-MG) inicia, por meio deste comunicado, o processo de alinhamento e adequação da comunicação institucional de todos os órgãos e entidades do Governo de Minas Gerais em função do período eleitoral de 2026.

O objetivo é assegurar o pleno cumprimento da legislação vigente, mitigar riscos jurídicos e garantir a uniformidade das ações de comunicação em todo o Estado.

As diretrizes estão fundamentadas na Lei nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral), na Resolução TSE nº 23.760/2026 e na Resolução Conjunta SEGOV/SEC-GERAL/AGE nº 1/2026, que estabelecem regras específicas para a comunicação pública em ano eleitoral.

Nesse contexto, destaca-se que o marco crítico para a comunicação institucional será o dia 4 de julho de 2026, data a partir da qual ficam vedadas as ações de publicidade institucional, salvo exceções legais específicas.

Adicionalmente, temos um comunicado um resumo técnico e orientativo das diretrizes gerais, com o objetivo de apoiar as equipes no entendimento inicial das medidas a serem adotadas.