SIAUT – Sistema para Autorização
O SIAUT é o sistema utilizado para a emissão de autorizações para lecionar, dirigir ou secretariar.
Autorização Temporária para Lecionar (ATL) – Destina-se ao candidato que pretende lecionar nos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e no Ensino Médio, mas não possui uma licenciatura específica na disciplina. Essa autorização visa atender às necessidades das redes de ensino estadual, municipal e privada, no Ensino Regular e na Educação Profissional, ampliando as possibilidades para quem deseja lecionar de forma temporária.
Autorização Temporária para Dirigir (ATD) – Destina-se ao indicado ao cargo de diretor, nas redes municipal e privada, que não possui a formação escolar que o habilita ao exercício da função, conforme o disposto no art. 44, da Resolução CEE nº 495/2023.
Registro para Secretariar (RS) – Destina-se ao indicado ao cargo de secretário nas redes estadual, municipal e privada, conforme o disposto no art. 47, da Resolução CEE nº 495/2023.
A Autorização Temporária para Lecionar (ATL) pode ser emitida apenas para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e no Ensino Médio, no Ensino Regular e na Educação Profissional.
O candidato que pretende concorrer à contratação temporária nas escolas estaduais, mas não possui uma licenciatura específica, deverá requerer a sua ATL para a disciplina pretendida.
A inscrição é obrigatória no cadastro de reserva do SIAGEPE, nos termos do Edital vigente, na disciplina pretendida ou na listagem unificada.
O requerimento da ATL deve ser feito no SIAUT (https://digital.educacao.mg.gov.br/), utilizando o seu login e a senha do aplicativo GOV.BR

– Certidão de Quitação Eleitoral;
– CPF;
– Comprovante de endereço (em nome do requerente, atualizado);
– Certificado de Reservista para requerentes do sexo masculino até 45 anos;
– Comprovante de inscrição na disciplina pretendida ou na classificação da listagem unificada.
- Nota: quando se tratar de ATL para atribuição de extensão de jornada a professor efetivo e não inscrito, deve ser anexada declaração ou documento que comprove a situação funcional.
Cursos superiores em andamento:
– Declaração de Matrícula e Frequência (atualizada e, no mínimo, o 2º período do curso superior especifico no componente da contratação);
– Histórico Escolar parcial (atualizado).
Cursos superiores concluídos:
– Diploma registrado ou Declaração de Conclusão acompanhada do Histórico Escolar;
– Certificado de Pós-graduação (lato ou stricto sensu) no componente pretendido, se possuir.
Cursos de segunda licenciatura ou programa de formação pedagógica, em andamento:
– Declaração de Matrícula e Frequência e Histórico Escolar parcial (atualizados);
– Diploma registrado e Histórico Escolar da primeira graduação concluída.
– O requerente pode apresentar a Declaração de Conclusão do Curso em até 390 dias contados da data de conclusão do curso superior. Após esse prazo, é obrigatória a apresentação do diploma registrado.
– Documentos, declarações e históricos emitidos digitalmente devem conter o código para consulta de autenticidade.
– As digitalizações anexadas ao SIAUT devem ser feitas diretamente dos originais, em formato PDF, colorido e frente/verso, quando for o caso.
– Se o processo estiver incompleto, ilegível ou incorreto, será indeferido. Para uma nova solicitação, deve-se observar atentamente o motivo do indeferimento.
– O resultado da análise deve ser acompanhado no SIAUT.
– Os processos serão analisados pela ordem de protocolo e o prazo de expedição da ATL é de 30 dias, podendo ser prorrogado a depender da demanda.
– A ATL deve ser impressa para apresentação nos editais.
Telefone: (35) 3068-1058
E-mail: sre.varginha.cat@educacao.mg.gov.br
A Autorização Temporária para Lecionar (ATL) pode ser emitida apenas para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e no Ensino Médio, no Ensino Regular e na Educação Profissional.
A unidade escolar deve observar os critérios de habilitação e autorização estabelecidos na Resolução CEE nº 495/2023 para a contratação de professores. Na hipótese de professor não habilitado, a solicitação da ATL deve ser imediata.
O requerimento da ATL deve ser feito pelo professor no SIAUT (https://digital.educacao.mg.gov.br/), utilizando o seu login e a senha do aplicativo GOV.BR

– Ofício de indicação informando nome da escola, o nome do professor, a disciplina, o nível de atuação e a data de início do exercício. Se escola municipal, o ofício deve ser expedido pela Secretaria Municipal de Educação. Se escola privada, o ofício deve ser expedido pela própria unidade escolar.
– Certidão de Quitação Eleitoral;
– CPF;
– Comprovante de endereço (em nome do requerente, atualizado);
– Certificado de Reservista para requerentes do sexo masculino até 45 anos.
Cursos superiores concluídos:
– Diploma registrado ou Declaração de Conclusão acompanhada do Histórico Escolar;
– Certificado de Pós-graduação (lato ou stricto sensu) no componente pretendido, se possuir.
Cursos de segunda licenciatura ou programa de formação pedagógica, em andamento:
– Declaração de Matrícula e Frequência e Histórico Escolar parcial (atualizados);
– Diploma registrado e Histórico Escolar da primeira graduação concluída.
- Nota: Casos que não se enquadrarem nas situações acima deverão ser consultados pela escola junto ao Inspetor Escolar.
– O requerente pode apresentar a Declaração de Conclusão do Curso em até 390 dias contados da data de conclusão do curso superior. Após esse prazo, é obrigatória a apresentação do diploma registrado.
– Documentos, declarações e históricos emitidos digitalmente devem conter o código para consulta de autenticidade.
– O endereço da instituição deve ser obrigatoriamente preenchido no campo próprio do SIAUT.
– As digitalizações anexadas ao SIAUT devem ser feitas diretamente dos originais, em formato PDF, colorido e frente/verso, quando for o caso.
– Se o processo estiver incompleto, ilegível ou incorreto, será indeferido. Para uma nova solicitação, deve-se observar atentamente o motivo do indeferimento.
– O resultado da análise deve ser acompanhado no SIAUT.
– Os processos serão analisados pela ordem de protocolo.
– O prazo de expedição da ATL é de 30 dias, podendo ser prorrogado a depender da demanda.
– Após a expedição, a ATL deve ser encaminhada pelo requerente à unidade escolar.
Telefone: (35) 3068-1058
E-mail: sre.varginha.autoriza@educacao.mg.gov.br